MEI: Veja as situações em que você é obrigado a declarar imposto
Imposto de Renda 23/02/2026

MEI: Veja as situações em que você é obrigado a declarar imposto

Ser MEI (Microempreendedor Individual) traz diversas facilidades, mas não isenta o profissional de todas as obrigações com a Receita Federal. Uma dúvida muito comum é: o MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? A resposta é: depende.

A diferença entre a DASN-SIMEI e o IRPF

Primeiramente, é fundamental separar a pessoa jurídica da pessoa física. Todo MEI é obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento bruto da empresa no ano anterior. Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) diz respeito aos rendimentos do cidadão, não da empresa.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF?

O MEI deverá entregar a declaração do IRPF se se enquadrar em qualquer uma das regras gerais de obrigatoriedade da Receita Federal. As principais são:

  • Rendimentos Tributáveis Acima do Limite: Se a parcela tributável do lucro do MEI, somada a outras rendas (como salário de emprego CLT, aluguéis, etc.), ultrapassar o limite de isenção anual estabelecido pela Receita para o ano-calendário.
  • Rendimentos Isentos Acima de R$ 40 mil: Se a parcela isenta do lucro do MEI ultrapassar R$ 40.000,00 no ano.
  • Posse de Bens: Se, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos) cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00.
  • Operações em Bolsa: Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Como calcular a parcela isenta e tributável do MEI?

A Receita Federal presume um percentual de lucro isento de imposto sobre a receita bruta do MEI, dependendo da atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

O valor que sobrar do faturamento, após subtrair as despesas comprovadas da empresa e essa parcela isenta, será considerado rendimento tributável.

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Equipe Conmar Contabilidade

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